Abril e maio voltam a colocar a SIPAT na agenda. Em muitas empresas, isso ainda significa uma semana de palestras, checklists e comunicação interna bem-intencionada.
Mas a pergunta mais relevante hoje é outra: o que a sua SIPAT revela sobre a cultura da organização?
Desde a atualização da NR-5, em 2022, a discussão sobre saúde e segurança no trabalho deixou de ser exclusivamente física. Assédio moral e sexual passaram a integrar formalmente as responsabilidades da CIPA. Não como tema periférico, mas como risco organizacional.
A recente pesquisa “Mapa do Assédio no Brasil 2024”, conduzida pela KPMG, revelou uma série de dados sobre o assédio no país, Não estamos falando de episódios isolados.
Estamos falando de um padrão que atravessa setores, níveis hierárquicos e perfis de empresa. Isso coloca uma pressão objetiva sobre as organizações. Não só para responder quando casos aparecem, mas para estruturar ambientes em que prevenção, segurança psicológica e responsabilização façam parte da operação e não apenas do discurso.
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Prevenção o ano todo
Quando a semana se limita a conteúdos genéricos, descolados da realidade interna, o recado é claro: o tema ainda não é tratado como prioridade estratégica. Por outro lado, quando há consistência entre discurso, prática e governança, a SIPAT se torna um espaço de leitura real da cultura, inclusive das suas fragilidades.
O que a legislação exige hoje
1️⃣Estabelecimento de regras claras de conduta contra assédios;
2️⃣Definição e divulgação de canais de denúncia, garantindo anonimato e segurança;
3️⃣Aplicação rigorosa de sanções nos casos confirmados;
4️⃣Inclusão de temas sobre prevenção ao assédio sexual e moral nas ações da CIPA;
5️⃣Realização anual de capacitações e ações de sensibilização.
A diferença está em como a organização transforma esses requisitos em prática cotidiana. Em como lideranças são responsabilizadas. Em como os dados de denúncia são analisados e retroalimentam decisões. Em como a comunicação evita o tom protocolar e assume complexidade.
Cultura do silêncio
Um dos aspectos mais preocupantes da pesquisa é a alta taxa de subnotificação. 92% das vítimas não denunciaram o ocorrido.
• Crença de que o caso não seria investigado (27%).
• Medo de retaliação (23%).
• Temor da exposição (22%).
• Medo pela integridade física ou psicológica (18%).

Mesmo entre quem denuncia, a resposta ainda falha. Só 48% receberam algum tipo de retorno. Na prática, isso fragiliza a confiança no sistema e desestimula novos relatos. Por outro lado, um dado é direto: 80% só se sentiram seguros para denunciar por canais como hotline. Ou seja, anonimato e acessibilidade não são diferenciais, são condição básica para que o sistema funcione.
Isso eleva o nível de exigência sobre a CIPA. Não basta existir formalmente. É preciso garantir acolhimento, condução técnica dos casos e, principalmente, previsibilidade: as pessoas precisam saber que haverá investigação, com rigor e tempo de resposta adequado.
Nesse cenário, a SIPAT deixa de ser apenas um espaço de sensibilização e passa a ser uma oportunidade concreta de reforçar — ou tensionar — a forma como a organização lida com o tema na prática.
O Brasil já tem legislação contra o assédio
O Brasil conta com uma série de leis voltadas ao combate ao assédio:
• Artigo 216-A do Código Penal, que tipifica o assédio sexual;
• Lei nº 13.718/2018, que criminaliza a importunação sexual;
• Lei nº 14.457/22 (Lei da CIPA), que obriga empresas com mais de 20 funcionários a realizarem treinamentos e campanhas educativas.
Além disso, este é o momento ideal para capacitar o time sobre como criar um ambiente livre de assédio, o que inclui educar os colaboradores sobre microagressões de gênero, expressões preconceituosas, piadas e comentários ofensivos, além de outras dinâmicas do dia a dia que refletem o machismo estrutural.

